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Logo após o seu cadastro, você receberá por email o seu ID de acesso e a sua senha.
Importante !!!
É de extrema importância que os dados estejam corretos, a fim de facilitar a realização das sindicâncias.
As sindicâncias podem ser acompanhadas on line por intermédio da senha. Assim, você saberá quando estiverem prontas e, uma vez prontas, poderão ser vistas imediatamente pelo site. Também podem ser retiradas em nossa recepção, mediante apresentação do boleto bancário devidamente quitado.
A prestação do serviço somente se inicia quando da confirmação do pagamento do boleto que ocorre no 1º dia útil seguinte ao pagamento. Esclarecemos que no caso do pagamento realizado com cheque, o prazo para confirmação ocorrerá após a compensação do mesmo.
Informamos que nossas fichas originais possuem alto relevo e selo holográfico. O relevo deverá ser testado caso você venha a receber a ficha cadastral das mãos de outrem. Assim, importante se faz que a própria pessoa interessada na verificação do cadastro, solicite pessoalmente o mesmo diretamente no SPI.
As fichas realizadas para locação de imóveis tem uso exclusivo para tal finalidade, não servindo para a utilização em fiança. Atenção para esse fato, pois ele é muito importante.
Cuidado com as falsificações e retenha os originais das fichas para inquilino e fiador no ato do contrato. Se você não fizer isso, estará facilitando para que eventual fiador profissional ou inquilino profissional negocie várias locações com a mesma ficha.
Maiores dúvidas, entre em contato conosco.
Nunca faça negócio sem antes ter a certeza de que a ficha realmente foi feita no SPI, pois possuímos 44 anos de experiência no mercado, sempre trabalhando com seriedade e ética.
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05/01/2012 - 14h48
COMUNICADO
DOCUMENTOS E PROCESSOS COM PRAZOS EXPIRADOS SERÃO ELIMINADOS
A Coordenadoria de Gestão Documental do Superior Tribunal de Justiça (STJ) eliminará os documentos e processos administrativos com prazos de guarda expirados, de acordo com a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração Judiciária.
O edital, publicado no dia 4 de janeiro, informa que os documentos poderão ser eliminados a partir do trigésimo dia subsequente.
Os interessados podem acessar as listagens dos documentos na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur). Além disso, é possível requerer o desentranhamento de documentos, desde que o requerente possua qualificação para tanto. A solicitação deve ser dirigida à Coordenadoria de Gestão Documental do STJ.
Serão eliminados, também, os papéis de trabalho utilizados nos procedimentos de auditoria realizados nos anos de 1991, 1992, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2002 e 2003.
Fonte: ABAMI |
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